Indique a JBA Energia para seus amigos e ganhe R$300 por indicação bem sucedida.

     

    1. VIGÊNCIA
    1.1. Esta campanha tem duração indeterminada, podendo ser encerrada a qualquer momento pela JBA Energia.

    1.2. Os valores adquiridos antes do encerramento do programa de indicação serão respeitados pela JBA Energia.

    2. PARTICIPANTES
    2.1. Poderão participar do programa de Indicação JBA Energia qualquer pessoa física ou jurídica, doravante denominada INDICANTE.

    2.2. Será considerado um CLIENTE INDICADO, qualquer pessoa física ou jurídica que tenha sido indicada e que, em razão da indicação, tenha contratado e finalizado a instalação do sistema fotovoltaico com a JBA ENERGIA.

    2.3. Será considerado um INDICADO, qualquer pessoa física ou jurídica que tenha sido indicada por um indicante.

    3. Recebimentos
    3.1. Cada INDICANTE receberá uma remuneração de R$300 para cada CLIENTE INDICADO que gerar.

    3.2. Os INDICANTES só serão remunerados pelos INDICADOS convertidos em CLIENTES INDICADOS.

    3.3. Os INDICANTES poderão ter um número ilimitado de INDICADOS e de CLIENTES INDICADOS, enquanto durar a vigência desta campanha.

    4) DA EXCLUSÃO DO PARTICIPANTE

    4.1. A JBA Energia reserva-se no direito de alterar as condições ou a sistemática desta campanha a qualquer tempo, o que fará de forma pública e com a ampla divulgação em seus canais de comunicação com os clientes. A JBA Energia compromete-se, ainda, a respeitar todos que tiverem sido contemplados por este programa antes da realização de eventual alteração.

    4.2. Esta promoção não implica em qualquer tipo de concurso, sorteio, vale-brinde ou operação assemelhada e não envolve álea, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia, conforme estabelecido na Lei nº 5.768/71.

    4.3. Quaisquer dúvidas acerca da sistemática do programa deverão ser sanadas pelo email comercial@jbaenergia.com.br